Resolução 117
RESOLUÇÃO No 117/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Aprova Termo de Aditamento ao Convênio CVC no 035/96, celebrado entre a UEM/Copel. |
Considerando o contido às fls. 882 a 904 do processo no 1.902/95 - Volume 3; considerando o Parecer no 011/99-PJU, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o Termo de Aditamento SEE.CNIA.001.99 ao Convênio CVC no 035/96, celebrado entre esta instituição e a Companhia Paranaense de Energia (Copel), objetivando atender as necessidades na área de estudos ambientais da Copel, bem como o Plano de Aplicação de Recursos do Projeto Estudos Ambientais na Área de Influência do Reservatório de Salto Caxias. Parágrafo único. Fica estabelecido que o valor referente à taxa de administração seja distribuído 50% (cinqüenta por cento) para o Centro de Ciências Biológicas e 50% (cinqüenta por cento) para a constituição de um fundo destinado a investimentos a cargo do Conselho de Administração. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 11 de março de 1999. Neusa Altoé, Reitora.